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Rondônia regulamenta casamento homoafetivo

Data da notícia: 27/04/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130426-131.jpg[/IMG] (Da Redação) A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26), o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia.

O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.

Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento independente de orientação sexual. O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento, atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. ?Antes do provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar decisões conflitantes?, explicou.
Com informações da Assessoria do TJ/RO e do IBDFAM.

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